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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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COSTA FERREIRA in nome [X]
1987::16::05 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (5)
Uf
MA (5)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 1o., do art. 2o., e ao parágrafo 1o., do art. 3o., do capítulo do Poder Legislativo, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. O mandato será de 5 anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. Art. 3o. .................................... § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal, elegerão 3 Senadores, com mandato de 5 anos. 
 Parecer:  Rejeitado, considerando-se a tradição republicana de legislat ura de 4 anos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes redações: "Art. 10 O mandato do Presidente da República e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 anos, vedada a reeleição. Art. 12 O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição. Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do Deputado Federal, do Deputado Estadual e do Vereador é ilimitada." 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re- dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Sua Segurança: Dê-se ao inciso III do artigo F a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e "Art. F - .................................. I. - ........................................ II. - ...................................... III. - Organizar e manter as forças armadas e através desta: a - a segurança das fronteiras; b - a defesa externa para manter a soberania nacional e c - a defesa interna para manter a integridade nacional." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a - . b - Templos de qualquer culto e suas dependências." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0077-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas a e b. "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - O trabalho é dever social, salvo razões de: a) enfermidades que gerem inaptidão; e b) invalidez permanente." 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man- tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e doença que gere inaptidão. Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho. Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe- la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda sob análise.