Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação
Inclui o § 3o. no art. 42 do substitutivo do
Relator:
§ 3o. - Os trabalhadores dos órgãos de
comunicação de massa, sejam impressos ou do setor
de rádio e televisão, terão a profissão de
comunicador social regulamentada por lei
ordinária, excetuando-se desse caso os que não são
jornalistas e radialistas. | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria a ser regulada por lei
ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o item XVII, é "d", do
artigo 3o. do substitutivo do Relator:
Art. 3o. - ..................................
XVII - A Propriedade
............................................
d) não será admitida a especulação
imobiliária, a qualquer pretexto e nem a
utilização do imóvel sem função social, importando
em desapropriação. | | | Parecer: | Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs-
titutivo do Relator:
Art. 3o......................................................
XVII - A PROPRIEDADE
.............................................................
d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer
pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im-
portado em desapropriação. | |
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