ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 208. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A proposição em exame exclui da ordenação legal dos
transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper-
feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le-
gal ao transporte marítimo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 220 do texto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária as
empresas rurais ou propriedades produtivas, bem
como os pequenos e médios imóveis rurais,
definidos em lei, desde que seus proprietários não
possuam outro imóvel rural." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla-
da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O art. 21 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882,
de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão
mensal vitalícia, no valor de três salários
mínimos, na forma que a lei ordinária fixar."
Parágrafo único. O benefício previsto neste
artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa
ou companheira. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no.2P00043-6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 44. ..................................
..................................................
§ 8o. Fica assegurada a isonomia de
remuneração aos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e
empregos iguais ou assemelhados e também das
diversas carreiras técnicas ou profissionais de
nível superior, ressalvadas as vantagens
decorrentes do tempo de serviço, do exercício de
cargos em comissão ou funções de confiança e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00011-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, caput.
Suprima-se, do caput do art. 180, a
expressão:... "e regulador"... | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, § 4o..
Suprima-se, do § 4o. do Art. 180: "As
cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e
jazidas de menerais garimpáveis, nas áreas onde
estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com
o Art. 21, XXV"... | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o., do art. 180 do
Projeto de Constituição (B), visando a transferir o assunto
para a legislação ordinária.
Considerando os direitos que o dispositivo assegura, a-
figura-se-nos pertinente sua manutenção no texto constitucio-
nal, na forma das emendas acolhidas no sentido de aperfeiçoá-
-lo.
Pela rejeição da Emenda 2T01241-1. | |
|