ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviõs e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles, na forma da lei.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro
do prazo de cinco anos."" | | | Parecer: | O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen-
da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos
nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239.
A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi-
pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos
funcionários das entidades de assistência social, tais como
a LBA.
O que está disposto no texto constitucional não implica
na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária
descentralização político-administrativa. Desta forma, os
serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu-
ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva-
ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida-
des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces-
são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui-
ções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda
suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias.
Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di-
reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva-
tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou indireta".
Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei
Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu-
lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do
projeto.
Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as-
segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri-
dos.
Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti-
go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego-
ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes-
sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc.
A Emenda tem procedência no que tange a restrição que
faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi-
cos.
Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais
classes (2p0622-1), aprovada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 38, inciso XI, suprima-se a
expressão "em espécie"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "em espécie" do
inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional a
redação aprovada no 1o. turno de votação.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01268 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se, do § 4o. do Art. 204, a seguinte
expressão: ... "vedado todo tipo de
comercialização." | | | Parecer: | Nossa concordância com o autor da emenda prende-se
tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por
que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5,
retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto
aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização,
pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela
rejeição. | |
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