ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Eliminem-se os seguintes dispositivos do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira: §§ 1o., 2o. e 3o. do art.
1o.; parágrafo único do art 3o.; art. 4o.; art.
7o. e seus §§ 1o. e 2o.; art. 8o. e seus éé; art.
10 e seus éé; arts. 11 a 18; arts. 21 a 26, 28,
29, 31, 32 e 33. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"§ 4o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"Art. 13. A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas das decretação.
Parágrafo único. estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
suprimindo-se o correspondente dispositivo no art.
12 do Anteprojeto:
"Art. 14. ........................................
............................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
............................................ | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su-
gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos
compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com-
petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po-
rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas
Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base
desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da
respectiva competência tributária.
Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala-
midade pública restritos a um único Município, sendo mais
adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es-
tados.
Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas
de elevado número de Constituintes, e de entidades represen-
tativas de segmentos sociais e de expositores.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os
§§ 4o., 5o., 7o. e 10, item II, alínea "e", "f" e
"h".
"Art. 14. ..................................
............................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
............................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadoria e
serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transforme
o § 2o. em parágrafo único, tudo do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | DA QUESTÃO URBANO E TRANSPORTE.
Art. 24 ....................................
..................................................
§ 2o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos com idade superior a sessenta
anos. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Questão Urbana
e Transporte:
Art. A União, após ánalise prévia das
planilhas de custos, indicará a majoração
percentual da tarifa do transporte coletivo urbano
dos municípios, a ser fixada por ato do Poder
Público local. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica
Art. Lei Federal disporá sobre o
funcionamento de consórcio para aquisição da casa
própria. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Compete à União legislar sobre águas
subterrâneas.
Parágrafo único. Lei federal disciplinará os
direitos relativos à pesquisa e uso adequado dos
recursos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade:
Art. 4o. ....................................
..................................................
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescente-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participações societárias de
capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que
na data da promulgação da Constituinte, já
desenvolvam no País as atividades ora
regulamentadas. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar-
tigo em questão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo Único do Art. 6o. "A Lei disporá sobre a
contribuição sindical facultativa." | | | Parecer: | REJEITADA. O Sindicato representa uma categoria profissional
ou econômica e, não, apenas, os sindicalizados. Suas conquis-
tas e lutas, anteriores, atuais e futuras, os benefícios ad-
vindos da sua ação, são universais dentro da comunidade que
representam. A contribuição sindical, longe de ser uma paga,é
dever do trabalhador, em contra-prestação aos direitos que
usufrui dentro da categoria a que pertence. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
trabalhadores:
..................................................
Art. - As profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçom, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a matéria constante da presente e-
menda seja pertinente à legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o § 3o. do art. 23. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de uma dispositivo de difícil operaciona-
lidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | O § 4o. do art. 23 do anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo o regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida." | | | Parecer: | Rejeitada. O parágrafo será suprimido por entendermos ser de
difícil operacionalidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o art. 19. | | | Parecer: | A falta de um referencial de natureza institucional le-
vou a tentativa institucional levou a tentativa erráticas
quanto à classificação de cargos, que se expressam não apenas
na pletora de legislação (mais de novecentas em 25 anos de
vigência da lei 5645/70) e nos desacertos de implantação que
prejudicaram milhares de servidores públicos. Por outro lado
os referenciais facilitarão a institucionalização do sistema
do mérito em todas as esferas políticas da Federação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos on incisos XI, XII e XIII do
art. 11. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuderem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repassse
da União. | | | Parecer: | Aprovada em parte com a introdução da figura do acolhimento
no art. 8o. do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso,
devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os
dezoito anos. | |
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