ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 134, § 1o., a seguinte
redação:
Art. 134....................................
§ 1o. - O Ministério Público da União,
ressalvado o disposto no - 3o. deste artigo, tem
por chefe o Procurador-Geral da Repúblca, nomeado
pelo Presidente da República dentre integrantes do
Ministério Público, maiores de trinta e cinco
anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para
mandato de dois anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | A emenda merece aprovação, consoante os termos de sua
justificação. O texto proposto amplia o universo de escolha
do Presidente da República. De outro lado, a proposição res-
tabelece, segundo sua justificação, a expressão aprovada em
segundo turno.
Acolho-a. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 46 do Projeto de
Constituição (B), a expressão: "Ou mais de
setenta". | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda supressões limitadoras do
número máximo de Deputados por unidade da Federação. So-
mos pela rejeição da Emenda, sob o mesmo fundamento que
nos levou a propor a rejeição da Emenda No. 1306-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 156, § 3o.. Suprimir a frase: "ou em
que haja contra prestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário". | | | Parecer: | Os termos cuja supressão é proposta na Emenda têm ca-
ráter cautelar, tendo em vista que o texto dos §§ 2o. e 3o.,
combinado com o inciso VI alínea "a" do art. 156, enseja -
ria a transformação de muitas da atuais empresas públicas
e sociedades de economia mista em autarquias ou fundações,
com o fito de passarem a se beneficiar com a imunidade
tributária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 162, no. IV - Suprimir a frase: "não
compreendidos no inciso I, b do art. 161,
definidos em lei complementar"". | | | Parecer: | Cumpre assinalar que, contrariamente ao que afirma o au-
tor da emenda, o disposto no art. 161, inciso I, alínea "b",
trata da prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, serviços sobre os quais não
incidirá o imposto da competência do Município, nos termos do
inciso IV do art. 162. Esses serviços, portanto, são defini-
dos como exceção. Ademais, a lei complementar, para definir
essa situação, se faz necessária, razão por que votamos pela
rejeição da emenda. | |
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