ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:203 | | | Texto: | Art. 203 - A lei disporá sobre a ordenação dos transportes
aéreo, terrestre e marítimo, observadas, no que se refere ao marítimo
internacional, as disposições de acordos bilaterais firmados pela
União, o equilíbrio entre armadores nacionais e navios de bandeira e
registros brasileiros e do país exportador ou importador, e atendido
o princípio da reciprocidade.
§ 1º - As disposições deste artigo não se aplicam ao
transporte de granéis.
§ 2º - A lei estabelecerá condições para conceder direito de
bandeira brasileira a navios afretados, em caráter complementar ou
temporário, por empresas nacionais de navegação. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, ORDENAÇÃO, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE
TERRESTRE, TRANSPORTE MARITIMO, OBSERVAÇÃO, TRANSPORTE
INTERNACIONAL, ACORDO, CONTRATO BILATERAL, CELEBRAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, ARMADOR, AMBITO NACIONAL, EMBARCAÇÃO NACIONAL, PAIS,
IMPORTADOR, EXPORTADOR, RECIPROCIDADE, INEXISTENCIA, APLICAÇÃO,
TRANSPORTE A GRANEL, REQUISITOS, CONCESSÃO, DIREITOS, BANDEIRA
NACIONAL, NAVIO, AFRETAMENTO, CARATER PROVISORIO, EMPRESA DE
NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL. | |
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