1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:172 | |||
Texto: | Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário. Parágrafo único - Lei complementar definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. | |||
Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COMPETENCIA, CONTROLE EXTERNO, JUDICIARIO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. |