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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
expandPROJ (6)
ANTE / PROJ
Fase
collapseL
collapseTítulo 03
collapseCapítulo 02
Art. 043 (1)
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art
expandL (6)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (6)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Povo zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. 
 Indexação:  DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER, SUBMISSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. § 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, mediante representação popular que lei regulamentará. § 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO. REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO POPULAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Lei complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. Parágrafo único - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ, (STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da administração pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da administração pública, zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA, CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO. INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCIICO PROFISSIONAL, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO, PROFISSÃO.