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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado; III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os planos e programas do Governo; IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a proposta de orçamento da União; VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS.