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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 014 in fase [X]
X in ANTEA [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 014[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. 
 Indexação:  CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, ILEGITIMIDADE, CONSTITUCIONAL.