ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios
da sociedade civil, e suas finalidades internas fundamentais são:
I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e nação pela integração
de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de
procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
III - empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a
interpenetração dos extratos sociais, de modo que, desde a concepção,
todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente;
IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de
que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de
liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção
equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma
democracia de liberdades igualadas;
V - reger a justiça social pela implementação das
condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a
infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. | | | Indexação: | ESTADO, SUBORDINAÇÃO, RESPEITO, VONTADE, SOCIEDADE CIVIL,
IGUALDADE, DIREITOS, POVO, VOCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBRESA,
MISERIA, CLASSE SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A
LIBERDADE, LIBERDADE, INTERVENÇÃA FEDERAL, SOCIEDADE,
DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - A função executiva no Território será exercida por
Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da
República.
§ 2º - A nomeação do Governador Territorial dependerá de
aprovação do indicado pelo Senado da República.
§ 3º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo V desta
Constituição.
§ 4º - As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS, GOVERNADOR TERRITORIAL, APROVAÇÃO, SENADO,
MUNICIPIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer
membro ou comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao
Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos Tribunais
Superiores. | | | Indexação: | INICIATIVA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI, MEMBROS, COMISSÕES,
COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
(STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Presidente da República poderá decretar o Estado
de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa.
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente
da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os
motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas
decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta, sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou manté-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao
conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO,
AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, COMOÇÃO GRAVE, INEFICACIA,
ESTADO DE DEFESA, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, FORÇAS
MILITARES ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO.
DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, MEMSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, DELIBERAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, DECRETO LEI FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último
dia do mês subsequente, os montantes de cada um dos tributos
arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem
como os recursos recebidos e os valores a entregar, de origem
tributária, e a expressão numérica dos critérios de rateio.
§ 1º - Os dados divulgados pela União serão discriminados
por Estados e por Municípios; os dos Estados, por Municípios.
§ 2º - Os Municípios que não possuírem órgão de imprensa
oficial farão a divulgação por edital. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIVULGAÇÃO, (DIN),
PRAZO DETERMINADO, TOTAL, TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO, ADICIONAIS,
RECURSOS, RECEBIMENTO, VALORES, ENTREGA, ORIGEM, TRIBUTAÇÃO,
TOTAL, CRITERIOS, RATEIO, DISCRIMINAÇÃO, DADOS, DIVULGAÇÃO,
EDITAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal
assegurá a participação popular através de:
I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitarios;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL,
COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A Administração Pública estimulará o
aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do
País, por meio de cursos ou escolas especiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO,
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CURSOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO ESPECIAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 (Art. 22.a) - O Poder Público assegurará incentivos
especiais às pequenas e médias empresas editoras de livros, jornais e
periódicos. | | | Indexação: | GARANTIA, INCENTIVO, PEQUENA EMPRESA, EDITORA, LIVRO, JORNAL,
PERIODICO. | |
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