ANTE / PROJFase | L |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:247 | | | Texto: | Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria
e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção
da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, ORDEM.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA,
ESCOLHA, COMANDANTE, CHEFE. | |
|