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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 18 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, a que se refere o item III, deste artigo, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus respectivos territórios; II - no máximo um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0401-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatala. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema Financeiro.