ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | O Artigo 1o., Inciso XX, passa a ter a
seguinte redação:
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo XXIII do anteprojeto do
relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
At.....
XXIII - a propriedade, subordinada à
obrigação social; no caso de desapropriação por
interesse social, é assegurada aos desapropriados
a indenização paga em títulos da dívida pública; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos ao bem do espólio que sirvam
de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- O item XXV do art. único passará a ter a
seguinte redação:
"Art. (...) ................................
XXV - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescentar ao item III do art. único do
anteprojeto a expressão "doença".
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
III - "a igualdade perante a lei;............
............................................
............................................
deficiência física ou mental, doença, ou
condição social." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão
" - Suprimir do item I do artigo único do
Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o
aborto diretamente provodado". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescer o item XXXV ao art. único do
anteprojeto.
"XXXV - direito de concordância ou recusa do
doente em sua internação; em casos onde é feita
internação à sua revelia, visando do preservar sua
vida, será imediatamente nomeado perito pela
justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a
medida." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão:
- Acrescenta o item XXXIV ao art. único do
anteprojeto.
"Art. (...) - áic.
..................................................
XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medias para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salaria." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na enumeração dos
direitos e garantias individuais o seguinte ítem:
I - O livre acesso aos documentos e
informações oficiais, com as restrições
expressamente previstas em lei, necessárias para a
defesa do interesse público, da segurança do
Estado e dos demais direitos e garantias
individuais; os agentes do poder Público, dentro
da sua esfera de competência, produzirão e farão
divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a
informação relevante para o esclarecimento dos
seus atos e projetos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36:
"IV - a liberdade; ninguém será obrigado a
fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em
virtude de lei;
..................................................
§ 36 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata. Na
falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional. Se
a falta ou omissão da lei impossibilitar a
plenitude de eficácia de norma constitucional os
Tribunais Superiores deverão baixar norma
provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo
Poder competente." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XII do Anteprojeto do
Relator.
"XII - Fica assegurado o direito da prática
do culto religioso de qualquer credo, que não fira
a dignidade da pessoa humana, não contraria a
moral e os bons costumes, respondendo em juízo os
que colocarem empecilho à sua realização; será
prestada, nos termos da lei, assistência religiosa
nas Forças Armadas e Auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei;" | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
No art. 1o., o inciso
"XIII - Conselho Nacional de Justiça."
No art. 6o., a locução
"e ao Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"Art. 6o. Compete privativamente aos
tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça."
No art. 14, I, "a", a locução
"os membros do Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os deputados e senadores,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus
próprios membros;"
No art. 14, I, a alínea
"i) os mandados de segurança contra atos do
Conselho Nacional de Justiça".
Imediatamente após o art. 36, a
"Seção IX
Do Conselho Nacional de Justiça
Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com
sede na capital da União, compõe-se de quinze
membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos
quais:
a) três magistrados de cortes superiores,
representando cada um, respectivamente, o Superior
Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e
o Tribunal Superior do Trabalho;
b) três juízes representando respectivamente
a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a
Justiça Agrária de primeira instância;
c) três representantes do Ministério Público;
d) três representantes da sociedade civil,
eleitos pela Câmara dos Deputados;
e) três advogados indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Ficam afastados de suas
funções originárias, durante o mandato, os
conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim
como, dentre os referidos na alínea d, aqueles
cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário.
Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de
Justiça:
a) conhecer reclamações contra membros dos
tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI,
sem prejuízo de sua disponibilidade ou
aposentadoria;
b) fiscalizar e controlar a aplicação dos
recursos destinados ao Ministério Público e ao
Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal
Constitucional.
Art. 39. Os Estados-membros formarão
Conselhos de composição, finalidade e poderes
semelhantes."
Suprima-se a parte final do art. 12, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando sua
proposta orçamentária própria e global, que
encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária lhe será
repassado em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação:
"O estatuto da magistratura será definido no
âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos
Conselhos equivalentes".
Mantem-se a redação dos vários itens do
artigo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
- 2 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministro dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista tríplice elaborada
pelo Tribunal Superior da Justiça com aprovação do
Congresso Nacional;
b) Os advogados, pelo Presidente da
República, valendo-se de Listas Sextuplas
organizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, entre os advogados militantes
na Justiça do Trabalho;
c) Os membros do Ministério Público, pelo
Presidente da República, com aprovação do
Congresso Nacional em Lista Sextupla escolhida por
colégio eleitoral composto por procuradores da
Justiça do Trabalho;
d) Os classistas, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional, em
listas sextuplas organizadas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, retirada de listas tríplices
a cargo de confederações das categorias econômicas
e profissionais de candidatos que sejam ou tenham
sido Juízes classistas de Tribunais Regionais do
Trabalho, com mandato de 3 (três) anos, permitida
duas reeleições por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais do Trabalho serão
compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, nomeados pelo Presidente da
Repúblicade uma lista sextupla organizada pelos
Tribunais Regionais competentes, de nomes
fornecidos em listas tríplice a cargo de
Federações das categorias econômicas e
profissionais de candidatos que sejam ou que
tenham sido vogais de Juntas de Conciliação e
Julgamento ou classista do próprio Tribunal
Regional;
b) os advogados, nomeados pelo Presidente da
República de listas sextuplas organizadas pelas
secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da
Região, entre os advogados militantes da Justiça
do Trabalho da própria Região;
c) os membros do Ministério Público, nomeados
pelo Presidente da República de listas tríplices
organizadas pelo colégio eleitoral composto por
procuradores da Justiça do Trabalho da Região.
- 7o. Nas juntas de Conciliação e
julgamento,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Região, em listas tríplices
organizadas pelos Sindicatos de categorias
econômicas e profissionais da jurisdição de cada
Junta, exigida a escolaridade mínima
correspondente ao ensino de primeiro grau." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
"1 - excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2 - excluir o artigo 35 integralmente;
3 - Acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4 - excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e ...". | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o., II a do
Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a
seguinte:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidde,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 36,
passando o atual parágrafo único a constituir §
1o.:
"Art. 36 .
§ 1o. .
§ 2o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a justiça militar
estadual, constituída em primeira instância pelos
Conselhos de Justiça, e, em segunda, pelo próprio
Tribunal da Justiça, com competência para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares" | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | I) - Acrescente-se ao art. 3o. um parágrafo:
"Parágrafo único. A representação judicial da
União compete do Ministério Público Federal, pelos
Procurades da República. Nas comarcas do interior,
poderá ser exercida, mediante delegação, pelos
Procuradores dos Estados e Municípios.
II - Suprima-se o art. 10o. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
I - ........................................
II - a) exercer, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função pública"; | |
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