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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19::05 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação: "Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, constituído por uma taxa cobrada de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza com intuito de lucro. 1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência da taxa do Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, levando em conta os seguintes fatores: a) renovabilidade do recurso ambiental utilizado ou explorado; b) nível de comprometimento atual e o decurso de prazo necessário para auto-regeneração do ecossistema interessado; c) índice de contaminação ou poluição do recurso ou recursos utilizados; d) investimentos efetivamente realizados pelo contribuinte visando reduzir a contaminação, poluição ou degradação ambiental; e) impacto potencial ou efetivo, presente e futuro, sobre os ecossistemas interessados; f) disponibilidade e adoção efetiva de tecnologias alternativas de menor impacto ambiental, no momento da implantação da atividade e em seus estágios ulteriores. 2o. - A taxa anual terá calculada sobre o valor total atualizado da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior base de contribuição." 
 Parecer:  Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para lei posterior. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acresçam-se no Art. 3o., inciso VIII as seguintes palavras: "Art. 3o. Compete ao Poder Público: VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto ambiental previamente à instalação de planos, programas, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degração ambiental". 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no texto do Art. 3o., inciso XIII, o seguinte: Art. 3o. Compete ao Poder Público: ............................................ XIII - controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas e métodos" 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o Art. 6o., fazendo- o substituir pelo seguinte enunciado: "Art. 6o. O planejamento da utilização e da gestão dos recursos ambientais deve obedecer a instrumentos normativos, aprovados por lei, e contando com recursos orçamentários de custeio e capital expressamente destacados no Orçamento da União. Parágrafo único. Além das atribuições que lhe são definidas na lei, ao Conselho Nacional do meio Ambiente - CONNAMA, órgão máximo deliberativo da Política Nacional do Meio Ambiente, compete elaborar a proposta orçamentária para execução do planejamento da utilização e da gestão dos recursos ambientais." 
 Parecer:  Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo capítulo. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).