ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 37
"Altere-se o caput do art. 37, e acrescente-
se ao mesmo um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 37. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público Federal,
verificada a ilegalidade de qualquer despesa,
deverá:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo único. Independentemente da
solicitação a que se refere o caput deste artigo,
o Ministério Público Federal poderá adotar as
medidas legais necessárias à proteção do ativo
patrimonial do órgão ou entidade, bem como adotar
as providências previstas nos incisos II, III e
V." | | | Parecer: | Prejudicada, devendo ser incluida na competência do Direito
Público. | |
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