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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (949)
Banco
expandEMEN (949)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
PARCIALMENTE APROVADA (213)
APROVADA (145)
PREJUDICADA (101)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (10)
AP (41)
BA (50)
CE (40)
DF (2)
ES (6)
GO (51)
MA (59)
MG (22)
MS (5)
MT (5)
PA (10)
PB (82)
PE (82)
PI (75)
PR (27)
RJ (61)
RN (45)
RO (15)
RR (4)
RS (40)
SC (10)
SE (52)
SP (137)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (942)
05 (5)
01 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424: "§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência cosntante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação, integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos- sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi- caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias. O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de vez que o índio, nesses casos, as vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14053 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ementa - Altera a redação do art. 375, passando a ter a seguinte redação: "Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem . 
 Parecer:  O Relator optou pela redação sugerida pelo nobre constitu inte. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ementa - Suprime o inciso I do art. 272, acrescentando-a ao artigo 270. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: VI - propriedade Territorial Rural;" "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Transmissão "causa morteis" e... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que, por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí- fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do tributo. Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan- to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi- tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou- se a incompetência com a corrupção administrativa, como é próprio do centralismo tributário e governamental. Por outro lado, o País apresenta diferenças também em qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14055 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII, Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. Os dispêndios para pagamento de amortização do principal e dos encargos financeiros de operações de créditos contraídas ou a contrair, não deverá exercer a quinze por cento da Receita líquida do exercício anterior. 
 Parecer:  Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14056 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14057 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. Proposta Nova redação: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ementa - No inciso XIII do art. 12, substitua-se a letra "C" pelo norma assim redigida: "C) as desapropriações urbanas serão pagas à viasta e em dinheiro quando inexistir plano urbanístico aprovado pelo Legislativo, caso em que poderão ser pagas em títulos da dívida urbana." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14092 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 229 o seguinte: "§ 5o. - Os Tribunais de Justiça dos Estados serão compostos por desembargadores eleitos entre os Juízes, cujo ingresso na carreira tenha resultado de concurso público." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII (arts. 300 a 316) Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300 a 316) a seguinte redação: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a propriedade privada nos meios de produção; II - a função social da propriedade; III - a harmonia entre os fatores de produção; IV - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; V - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; VI - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; VII - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - Apenas em caráter suplementar da iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. Art. 301 - A lei assegurará às empresas privadas nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, trabalhista, previdenciario e creditício, quando se tratar unidades produtivas de reduzido porte econômico; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. Art. 302 - Na definição de empresa privada nacional, a lei levará em consideração, entre outros fatores, o controle decisório por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, a nacionalidade da moeda de investimento, bem como o local de sua sede. Art. 303 - O controle do capital das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Somente partidos políticos e empresas nacionais, cujos controladores sejam brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos, poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal somente serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevente interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao direito próprio das entidades privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às entidades privadas. Art. 305 - O Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - as tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um fundo de exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município onde se localiza a jazida. Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público. Nas faixas de fronteira, a exploração de jazidas minerais e o aproveitamento de energia hidráulica são privativos de empresas nacionais e entidades criadas pelo Poder Público para a exploração conjunta com países vizinhos. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de reduzida capacidade. Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, imóvel urbano, adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servira de titulo para matricula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. A lei definirá a dimensão e as demais características do imóvel urbano, para fins de que trata este artigo. Art. 312 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas privadas nacionais. Art. 313 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Parte considerável da emenda representa contribuição po- sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de Constituição. Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito, parece adequado que ele seja definido já no texto constituci- onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por parte de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 93 Dê-se ao art. 93 esta redação: Art. 93. - O servidor público, quando no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um deles, contendo-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ficando vedada a promoção por merecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14127 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: Art. 472 Suprima-se o art. 472 do projeto. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira- mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen- to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático mais adequado à legislação ordinária. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 o seguinte: Art. 86. .................................... Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo acolhimento parcial. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14129 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Título X Acrescente-se ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: Art. - Aos servidores públicos, admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício na data de promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14130 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 347 Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 347, passando o atual parágrafo único a ser o § 1o.: Art. 347. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. - Ficam proibidas as técnicas de reprodução artificial da vida humana. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada, por entender-se que tal assun- to é apropriado para ser tratado por legislação ordinária. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14131 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: art. 336 Suprima-se o art. 336 do projeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14132 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Art. 384 Dê-se ao art. 384 a seguinte redação: Art. 384. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escola de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. Excluem-se das disposições desta Constituição, referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14133 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 473, "caput" Acrescente-se ao art. 473, "caput", a seguinte expressão final "... que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14134 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: art. 480. Dê-se ao art. 480 esta redação: Art. 480. - A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, aborvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores. 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV - Da Organização do estado, o seguinte artigo: Art. - O servidor público, admitido após concurso, ficará durante dois anos em estágio probatório, após o que adquirirá estabilidade, podendo ser demitido apenas pelo cometimento de falta grave prevista em lei. 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14136 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Alterados: art. 86, itens VII e VIII Suprimam-se os incisos VII e VIII do art. 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
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