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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
expandEMEN (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (83)
PTB (43)
PFL (15)
PT (7)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11465 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: ............................................ III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços". 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina- da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276. A modificação geraria desequilíbrio considerável nas finanças dos Estados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "e" ao item II do artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes termos: "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ II - instituir impostos sobre: ............................................ e) proventos de aposentadoria". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi- ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo- sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so- bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven- tos de tal aposentadoria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o. Inclua-se no Art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único: "Art. 284 - ................................ § 2o. - A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11470 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330 O Art. 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as instituições financeiras oficiais e não apenas as institui- ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330. Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur- sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re- jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11471 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284 Inclua-se no art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único: "Art. 284 - ................................ § 2o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11472 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o. O § 1o. do Art. 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 466 - ................................ § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11473 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486 O Art. 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições fixadas em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11474 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o. Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o seu § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 493 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 493 Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana e de transporte e do comércio interno e externo, bem assim a legislação de que trata o item II do artigo 334". 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11822 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo II do título II: Art.: A Jornada de Trabalho dos Operadores em Transporte não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) horas diárias, garantindo, outrossim, o descanso remunerado, ou folga compensatória correspondente, aos sábados, domingos e feriados. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do Constituinte que "estabele- ce jornada de trabalho dos operadores em transporte não pode- rá ultrapassar o limite de 6 (seis) horas diárias, deva ser examinada ou discutida pela Legislação ordinária ou através de acordos coletivos dos sindicatos. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11901 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dá nova redação ao inciso "V"" do art. 372: "Art. 372. .................................. ............................................ V - valorização dos profissionais da educação em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissiionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação;"" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo no - bre Constituinte que deverão ser objeto da legislação comple- mentar e ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11904 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição. Suprima-se do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re- jeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12017 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 90 - .................................. Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, a remuneração compreende o vencimento, as gratificações, os adicionais e as demais vantagens a qualquer título percebidos". 
 Parecer:  Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro- posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12018 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 89 - .................................. I - Integrais, aos quais se incluem salários, vantagens pecuniárias do cargo ou função, inclusive verbas de representação, quando o servidor: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12026 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12027 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o. Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução "civis" após a expressão "instauração de inquérito". 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 234 Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Os vencimentos do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos de nível mais elevado não menos de noventa por cento do que perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que a lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Instituição, estabelecendo normas sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações e vencimentos de seus membros, aos quais se assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos de seviço público. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12055 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435, passando o atual parágrafo único a § 2o. "§ 1o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  A proposta refere-se à administração interna às Assemblé- ias, que a elas deve exclusivamente incluir. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12072 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data da promulgação desta Constitução, as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais, a juízo do poder concedente." 
 Parecer:  Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12073 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, outorgadas no interesse nacional e por prazo determinado, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concerdente. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento dos potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. As autorizações de pesquisa e as concessões de lavra somente poderão ser outorgadas a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da lei. § 3o. O critério de outorga das autorizações de e concessões referidas no parágrafo anterior será o da licitação pública, obedecidas, em cada caso, as condições estabelecidas pelo poder concedente. 
 Parecer:  A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje to da legislação ordinária. Pela rejeição. 
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