ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10221 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUÇÃO
Emenda Aditiva ao art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescentar ao art. 475 as seguintes
expressões:
"extensivo aos que não tomaram posse, desde
que diplomados pela justiça eleitoral". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTO E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10223 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se aos arts. 344, itens I e II,
345, caput e 347, item II, do Projeto de
Constituição, após a palavra "saúde"" o adjetivo
"pública"". | | | Parecer: | Os dispositivos emendados foram suprimidos, não cabendo
a correção proposta.
Pela prejudicialidade. | |
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