ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do
Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o artigo 370 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. .... o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o
trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade
nas terra indígenas.
A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de
certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza-
das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a
poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea-
mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al-
coolismo e a prostituição.
Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427
que a presente Emenda pretende suprimir.
Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o
mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se
encontram a maioria das riquezas minerais do País.
Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427
permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna
desnecessária a sugestão. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
I - Suprimam-se:
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335.
II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte
redação:
" § 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no art. 260 desta
Constituição". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 12
do Anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 301, que diz:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno." | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não
deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus-
tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02754 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do tribunal
de contas do Distrito Federal e Territórios terão
as mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco de efetivo
exercício. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
reexaminada com vistas à elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02755 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Federal,
torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos Terri-
tórios do TCU e confiar e o Tribunal de Contas dessa entidade
autônomo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02756 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o vocábulo civis do texto do
inciso II, do artigo 138. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02757 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o item VI do § 1o. do art. 335 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização: | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se art. 381, caput, a seguinte redação,
com o acréscimo de um parágrafo:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
§ 1o. - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser subvencionadas, desde que reapliquem
seus excedentes financeiros em atividade
educacional."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02759 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do item I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em razão do acolhimento da Emenda n.
1p09532-8 | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02760 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 145
a expressão: "direitos e vantagens"" e o vocábulo
"voluntariamente"", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvados a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02761 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 148 desta Constituição. | | | Parecer: | A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun-
damentação apresentada na justificativa da Emenda.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02762 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02763 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do artigo 13o, do
projeto de Constituição, que diz:
"XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;"" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda, não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02764 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 13 do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"É vedada a intermediação remunerada da
mão-de-obra em caráter permanente." | | | Parecer: | Acatamos a proposta do autor, à restrição da proibição
de intermediação remunerada de mão-de-obra à execução de tra-
balho permanente. O trabalho temporário ou sazonal guarda
peculiaridades que podem tornar necessária, em certos casos,
a prática da intermediação.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03723 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no artigo 257 do Projeto
Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização o item IV seguinte:
"IV - contribuições de que tratam os artigos
258 e 335 desta constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun
tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e
contribuição de melhoria.
Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante
seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída
do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos
que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co-
mo das contribuições a que se refere o art. 263.
No que concerne às contribuições previstas no art. 335,
verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re-
ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs-
tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti-
das paralelamente às demais figuras tributárias, observan-
do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III.
As contribuições sociais apresentam características espe-
cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as
mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen
to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a-
centuando o seu caráter para fiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas,
consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco
nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for-
ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições
sociais.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04316 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., inciso I.
O inciso I do artigo 6o. do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 7 - ....................................
I - Garantir a independência nacional para
preservação de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas e bélicas que permitam a
consecução dos objetivos internos da Nação. | | | Parecer: | Acolhemos outra emenda aa esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
|