ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01862 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
341, a seguinte redação:
Art. 341 - ................................+X
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 341 do Anteprojeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art: 341
Dê-se ao caput do art. 341 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 341 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei."" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
335, a seguinte redação:
Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 335 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art: 335
Dê-se ao caput do art. 335 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, com exceção do direito
individual de opção, que não é compatível com o princípio
basilar da solidariedade financeira, base de todos os Siste -
mas de Seguridade Social hoje existentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05857 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Modifica-se o Item II, do art. 373, Cap. III,
do Título IX do Projeto de Constituição e passa-se
a ter a seguinte redação:
"II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
incluindo-se como de fundamental importância
o ensino da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, como matéria curricular,
didático-disciplinar." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre o conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05858 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera-se o Item I, do Art. 373, Cap. III, do
Título IX, do Projeto de Constituição e passa-se a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fudamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de dez anos, a partir
dos cinco anos de idade, permitida a matrícula a
partir dos quatro anos, extensivo aos que a este
não tiverem acesso idade própria;" | | | Parecer: | A abrangência prevista na propõe de Emenda incorpora a
pré-escola ao ensino fundamental, o que, pedagogicamente,
nenhum benefício acrescentar aos educandos. | |
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