ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Os membros do Ministério Público, aos quais se as-
segura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão
das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos Magis-
trados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na car-
reira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advoga-
dos do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com
a dos órgãos judiciários correspondentes. | | | Indexação: | IGUALDADE, PROIBIÇÃO, GARANTIA, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, MAGISTRADO, PARIDADE, PROVIMENTO, CARREIRA,
PARTICIPAÇÃO, JUDICIARIO, (OAB), PROMOÇÃO, REMOÇÃO,
DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA. | |
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