1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:370 | |||
Texto: | Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. | |||
Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, PESQUISA, ENSINO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL. |