Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | P |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes
requisitos:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do
Município;
III - proibições e incompatibilidades, no exercício da
vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição
para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal. | | | Indexação: | REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO,
SEGUNDO TURNO, INTESTICIO, PRAZO MINIMO, APROVAÇÃO, MAIOR IDADE,
DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA,
SIMULTANEIDADE, VOTO, PAIS, INVIOLABILIDADE, OPINIÃO, PALAVRA,
EXERCICIO, MANDATO, CIRCUNSCRIÇÃO, MUNICIPIO, PROIBIÇÃO,
INCOMPATIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O número de Vereadores será variável, conforme
dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder a
vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, a trinta e
três nos de até cinco milhões e a cinqüenta e cinco nos demais casos. | | | Indexação: | NORMAS, NUMERO, VEREADOR, VARIAÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, PROPORCIONALIDADE, ELEITOR, MUNICIPIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras do
artigo 87 e parágrafos, para mandato de quatro anos e tomará posse no
dia 1º de janeiro do ano subseqüente. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, ANTERIORIDADE, PRAZO, CONCLUSÃO,
MANDATO, ANTECESSOR, POSSE.
NORMAS, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO NULO, VOTO EM BRANCO, EXIGENCIA,
VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DUPLICIDADE, CANDIDATO,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, MAIORIA, VOTO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
SUBSTITUIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será
fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites
fixados na Constituição Estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PREFEITO,
VEREADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar os serviços públicos de interesse
local;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento básico à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA,
INTERESSE, LOCAL, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO
ESTADUAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, APLICAÇÃO,
RENDA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, PUBLICAÇÃO, BALANCETE, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO,
ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SERVIÇOS PUBLICOS,
MANUTENÇÃO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, ENSINO DE PRIMEIRO
GRAU, COOPERAÇÃO TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, SERVIÇO, ATENDIMENTO, SAUDE, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, PARCELAMENTO,
OCUPAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIA CULTURAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - A fiscalização financeira e orçamentária dos
Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios, ou
do Conselho de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo órgão competente, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3º - Fica vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou
órgãos de Contas Municipais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE
INTERNO, PREFEITO, GOVERNO MUNICIPAL.
CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, EXERCICIO, AUXILIO, TRIBUNAL
DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARECER, PRESTAÇÃO DE CONSTAS,
PREFEITO, AUSENCIA, PREVALENCIA, DECISÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
VOTO, VEREADOR.
PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONSELHO DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS. | |
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