Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:494 | | | Texto: | Art. 494 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos
direitos de lavra prescreverão decorridos cinco anos sem exploração
em escala comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIRETO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, AUSENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, COMERCIO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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