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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:487  
 Texto:  Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. 
 Indexação:  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.