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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (40)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
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Art. 050 (4)
Art. 051 (4)
Art. 052 (4)
Art. 053 (4)
Art. 054 (4)
Art. 055 (4)
Art. 056 (4)
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Art. 058 (4)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (40)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O cumprimento progressivo do disposto no § 3º do art. 31 será feito no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. Parágrafo único. Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, EMPRESA ESTATAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE, REGIONAL. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; e II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  EXISTENCIA, FUNDOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, RATIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 48, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, ESTADOS, DESPESA, PESSOAL, APOSENTADO, ATIVO, PREVALENCIA, LIMITAÇÃO, VALOR, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, EXCEDENTE. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma obrigações. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA, ADMINISTRAÇÃO, BENS PUBLICOS, VALOR, RESPONSABILIDADE, ESTADOS. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, EFICACIA, EFICIENCIA, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - a apreciação das contas prestadas, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulta prejuízo à Fazenda Nacional; III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; e VI - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo. 
 Indexação:  CONTROLE EXTERNO, (TCU), COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA, REPASSE, RECURSOS, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, REGISTRO, LEGALIDADE, ADMISSÃO, PESSOAL, EXCEÇÃO, NOMEAÇÃO, PROVIMENTO, COMISSÃO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar anualmente. 
 Indexação:  PRAZO, PARECER, (TCU), CONTAS, CHEFE DE ESTADO, CHEFE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e da Comissão Mista de que trata o art. 33, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. § 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO MISTA, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, ASSINATURA, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEIS, DIREITOS, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, RECURSO ORDINARIO, CONGRESSO NACIONAL, PARTE, PREJUIZO, CONTRATO, EFEITO SUSPENSIVO, PREVALENCIA, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - A Comissão Mista de que trata o art. 33, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação da despesa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, RESPONSAVEL, FIXAÇÃO, PRAZO, ESCLARECIMENTOS, DESPESAS, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRAMA, SUBSIDIO, DESCUMPRIMENTO, PRONUNCIAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONCLUSÃO, SUSTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DANOS IRREPARAVEIS, ECONOMIA PUBLICA. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - A Comissão Mista de que trata o art. 33, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Parágrafo único. O Tribunal de Contas poderá escusar-se de realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a Comissão Mista poderá, pelo voto de dois terços de seus membros, renovar o pedido de auditoria. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, BALANÇO PATROMONIAL. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - A saúde é direito de todos e dever do Estado. 
 Indexação:  DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CIDADÃO. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - implementação de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
 Indexação:  ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político-administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA, UNICIDADE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO, ADMINISTRAÇÃO, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA, SAUDE, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias igualmente lesivas àqueles bens; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE, ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE, INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUANTIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS, PREVENÇÃO, NORMAS TECNICAS, METODO, SUBSTANCIA, NOVIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA SANITARIA, TOXICO, ATIVIDADE PUBLICA, FUNÇÃO PUBLICA, RELATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA, RESPEITO, VALOR ETICO. 
36Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. 
 Indexação:  ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. 
37Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE. PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO, INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE PUBLICA, PAIS. 
38Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Indexação:  GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR, ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES, ATIVIDADE, RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITOS, RECUSA, TRABALHO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA, EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO, LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE, MEDICINA DO TRABALHO, FISCALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
39Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE, RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. 
40Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, COMERCIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICOS. 
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