ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21787 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 5o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 5o. - O Brasil, em suas relações
internacionais, observa as diposições do direito
das gentes que não contrariem esta Constituição e
subordina-se aos princípios da autodeterminação
dos povos, da igualdade e cooperação entre os
Estados, da solução pacífica dos seus conflitos,
do repúdio ao terrorismo e ao narcotráfico, da
busca e preservação permanentes da paz e da
intangibilidade dos direitos humanos. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21789 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao número XXI, do Artigo 31, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
XXI - executar, através da polícia federal,
os servidores de policiamento marítimo, aéreo,
rodoferroviário e de fronteira para reprimir e
prevenir o narcotráfico, os crimes contra a vida e
o patrimônio, sem prejuízo das ações da mesma
natureza e com os mesmos fins por parte dos órgãos
próprios dos Estados e dos Municípios, na esfera
de suas competências. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21792 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e
parágrafos, do Projeto de Constituição.
Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e
246 e parágrafos.
Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33,
do art. 6o., o direito de propriedade sobre
imóveis rurais, respeitadas as exigências e
limitações contidas nesta Constituição.
Art. 246 - É da competência exclusiva da
União, desapropriar por interesse social para fins
de reforma agrária, mediante justa indenização,
imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à
sua função social, consoante requesitos definidos
em lei.
§ 1o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, incidirá sobre imóveis rurais
improdutivos, localizados em zonas prioritárias de
reforma agrária e declarados de interesse social,
para fins de desapropriação através,
privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro.
§ 2o. - A indenização da terra nua será paga
em títuloos especiais da Dívida Pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre
em moeda corrente o pagamento das benfeitorias.
§ 3o. - A lei disporá sobre as
característica, utilização, taxa de juros e
condições de resgates do títulos especiais da
Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal
fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem
emitidos e o total dos recursos, em dinheiro,
destinados a financiar, no exercício, a execução
da Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs-
titutivo.
A proposta contém uma incongruência:
- no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação,
por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não
cumprem a sua função social";
- no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá-
rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito
de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra -
artigo 2o.).
Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21793 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao VII, letra "a", do Artigo 52, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
a) da forma republicana de governo e do
regime democrático representativo; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação adotada pe-
lo Substitutivo contempla de forma mais apropriada a questão. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21794 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se, no Artigo 119, III, "in fine"
o que segue:
Art. 119 - ...
III - realização de referendo, quando
determinado pelo Presidente da República; | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21796 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, aos artigos 1o. e 2o., do Substitutivo
do Relator, fundindo-os, a seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída, sob o regime democrático
representativo, pela União dos Estados, Distrito
Federal e os Municípios.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais, a bandeira,
o hino, as armas e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21800 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Cap. I - Do Legislativo.
Seção IV - Do Senado da República.
Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo
83, reiterando, por já ter sido aprovado para que
fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto
de Constituição, conforme consta no índice do
Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0,
com parecer do relator pela sua aprovação.
Do Projeto de Constituição:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
da República:
Suprimiu-se:
Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato.
Do Substitutivo:
Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado
da República:
Suprime-se:
Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi
líbrio dos poderes. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21801 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo V - Das Funções Essenciais ao
Exercício dos Poderes.
Seção II - Do Ministério Público.
Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova
redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais
uma alínea:
Art. 179.
Acrescente-se:
Inc. I - as seguintes garantias e vantagens:
Adite-se mais uma alínea no Inc. I:
d) vencimentos iguais aos conferidos aos
magistrados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe-
rido no art. 179,§3o. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21802 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias.
Modificar a redação do artigo 17,
acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o
seguinte teor:
Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os
serviços notariais e registrais, respeitados os
direitos de seus atuais titulares.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará a Oficialização, dando a forma de
provimento, as atividades e disciplinará a
responsabilidade civil e criminal de seus
servidores.
Suprima-se:
Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em
conflito com os dispositivos ora propostos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21803 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado.
Cap. VIII - Da Administração Pública.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja supresso a redação do Artigo
60, e em seu lugar seja substituído com nova
redação, o art. 60, com o seguinte teor:
Suprima-se:
Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
Substitua-se por:
Art. 60 - Será respeitado o princípio da
isonomia de que para cargos e empregos iguais com
funções idênticas no serviço público, deve
corresponder obrigatoriamente paridade de
vencimentos, independentemente de vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21805 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o, 3o, 4o, e
5o.
Sugere a seguinte redação ao artigo 293:
Art. 293 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. - As concessões serão feitas por prazo
não superior a dez (10) anos e, somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21807 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21808 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21809 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
B:
B) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21811 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21812 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Art. 9o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin -
dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e
5o., do art. 9o.,do Substitutivo.
Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe
a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo.
Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con -
tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas
que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo
brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria
para o custeio das atividades da entidade.
Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con -
cessão inevitável.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21814 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A ordem econômica proposta se fundamenta na livre ini-
ciativa, sendo livre também a concorrência, como princípio.
Ao mesmo tempo, o texto do Substitutivo, em divresas passa-
gens, prevê o estímulo e o apoio às empresas privadas, seja
por intermédio de tratamento favorecido ou pelo aumento da
sua competitividade, conseguido pela via de benefícios a elas
destinados, valendo mencionar em acréscimo a vedação do gozo
de privilégios fiscais pelas estatais sem a extensão desses
ao setor privado.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21816 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 13 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Dos Direitos Políticos - A Candidatura
Inclua-se no art. 13 o seguinte § 9o,
renumerando-se o atual e seguintes
Art. 13 ....................................
§ 9o. - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessoras legais. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21818 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Não incidirçaõ impostos sobre a
indenização paga em decorrência de dedapropriação. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21819 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição /Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no país. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e consequente
regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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