ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21648 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Capítulo II do título
VII
Onde couber:
Acrescente-se aos dispositivos relativos às
Finanças Públicas artigo com a redação seguinte:
Art. - É vedado à União, Estados e
Municípios, bem como a quaisquer órgãos da
administração pública direta ou indireta, a
utilização, para pagamento, recebimento e
depósito, de estabelecimentos de crédito não
oficiais ou nos quais não haja participação
acionária, com controle de decisões. | | | Parecer: | A Emenda objetiva impedir, por expressa vedação, a
Administração Pública direta ou indireta de utilizar
instituições financeiras privadas para pagamento,
recebimento ou depósito.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, versa sobre matéria de natureza nítidamente
administrativa, não se justificando sua inclusão no texto
Constitucional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, no inciso II, a
seguinte alínea:
Art. 203 -
.
.
.
.
e) - instituir qualquer tributo federal,
estadual ou municipal, às entidades filantrópicas
e as associações de assistência social que
apliquem suas rendas no País para respectivos
fins. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21650 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a seguinte
alínea:
e) Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento com proventos estabelecidos por Lei
Ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21652 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220, o seguinte
parágrafo, com os incisos correspondentes:
§ - O orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
I - Enquanto não for aprovado o Orçamento, o
Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
II - Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
III - O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | A emenda do nobres Constituintes visa dar normas sobre
a Tramitação do orçamento da União, arts. 220 e 221.
O dispositivo proposto não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta o sistema de Planos e Orçamentos nem coincide
com a opinião dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21653 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - A União ressarcirá aos
Estados e Municípios o valor das insenções que
concede sobre impostos estaduais e municipais, e
lhes compensará o montante das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse
federal. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto para
determinar que "a União ressarcirá aos Estados e Municípios o
valor das isenções que conceder sobre impostos estaduais e
municipais, e lhes compensará o montnte das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse federal".
Inicialmente, cabe ressaltar que o Projeto veda à União
instituir isenções para impostos estaduais e municipais e daí
ficar bem suavizada a situação que fundamenta a medida pro-
posta.
Com relação às imunidades que o próprio Projeto autori-
za, foi também instituída a possibilidade de compensação,
pois que obrigou-se a União a destacar e entregar aos Estados
e Municípios o valor de 10% do IPI, proporcionalmente ao va-
lor das exportações efetuadas, única operação sobre a qual
ficaram os Estados impedidos de exigir o ICM.
Nessas condições, cessa o motivo que justificaria a in-
clusão de mais um dispositivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 279 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes
parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer o ensino básico e médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação das competências pre -
ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza-
ção de seus sistemas de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação comple -
mentar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever do Sistema de Segurança,
subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado
através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais;
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Cívis,
dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais.
§ 2o. - A lei estabelecerá a organização e
funcionamento dos órgãos responsáveis pela
Segurança Pública.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar e manter
a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21656 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
III - Art. 281.
Dê-se ao caput do art. 281 a seguinte
redação:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
ênfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que: | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21657 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao Artigo 265, o § 4o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 4o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21658 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção III, Art. 207
Acrescente-se ao artigo 207, mais um item,
com a seguinte redação:
Art. 297 - ..................................
............................................
VI - a exploração de jogos como: loteria
federal, loto, loteria esportiva e demais
regulamentadas em lei. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva incluir na competência da União
instituir imposto sobre "a exploração de jogos como: lote -
ria federal, loto, loteria esportiva e demais regulamentadas
em lei".
Destaque-se que sobre as modalidades de loterias já
incide o imposto federal sobre renda e proventos de qualquer
natureza.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21659 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, Item V
Acrescente-se mais um item ao artigo 209, com
a seguinte redação:
Art. 209 - ..................................
............................................
V - a exploração de jogos legalizados como
loteria estadual e outros. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe seja acrescentado na competên-
cia dos Estados o imposto sobre a exploração de jogos legali-
zados, como loteria estadual e outros. Alega ser fonte de re-
cursos, tributável como as demais. O assunto comporta exame,
de vez que inclui loteria estadual e presentemente a tributa-
ção ser privilégio federal, até mediante tributação disfarça-
da sob o título de contribuição.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização não prevê o
tributo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21660 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao Projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica e Financeira,
Título VIII, Capítulo II os seguintes
dispositivos; onde couber:
Art. - Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento)
do Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ - Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ - Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ - A escritura definitiva do imóvel
financiado só será lavrada após a quitação do
financiamento. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar dispositivos que regulam a
concessão de financiamentos a pequenos agricultores.
A matéria foi contemplada no dispositivo que determina ao
Poder Público "promover políticas adequadas de estímulo, as-
sistência técnica e financiamento". O imóvel de detalhamento,
porém, da proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21661 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 212, Inciso III
Dê-se ao inciso III, do art. 212 a seguinte
redação:
Art. 212 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21663 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Inclua-se o seguinte Artigo no Capítulo III,
do Título IX, da Educação e Cultura, com a
seguinte reação; onde couber:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e
cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exclusivamente com pessoas deficientes. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva vincular percen-
tual para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para
pessoas deficientes.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte.
No texto do Substitutivo, sobre o assunto, ficou definido que
o Plano Plurianual resguardará percentuais para o ensino en-
quanto não estabelecer as aplicações nessa área. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21664 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, onde couber, o seguinte artigo:
no capítulo I, do Título VII.
Art. - A lei definirá valores a serem
acrescidos na declaração do imposto de renda das
pessoas físicas, com rendimentos acima de
trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos
estiverem cursando escolas públicas. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "A lei definirá valores a se -
rem acrescidos na declaração do imposto de renda das pessoas
físicas, com rendimentos acima de trezentos salários-mínimos
anuais, cujos filhos estiverem cursando escolas públicas" .
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21666 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Inclua-se no Art. 209, o seguinte item:
Art. 209 - ..................................
............................................
V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados. | | | Parecer: | A emenda pretende aditar na competência dos Estados o
imposto sobre loteria estadual e outros jogos, alegando que
os Estados devem ter igual direito do que a União em explorar
e tributar jogos.
Os argumentos são ponderáveis, ainda mais quanto preten-
de tributar loterias do próprio Estado, sendo difícil defen-
der o monopólio federal para atividade que, se privada fosse,
seria até contravenção penal.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização reitera o
texto anterior. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21668 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 259, Item IV
Acrescente-se um item IV, no § 1o., do Art.
259:
IV - contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola, que representa a contribuição
para homens e mulheres rurais. | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21669 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, § 4o.
Acrescente-se ao artigo 7o., o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - as rescisões contratuais feitas fora
das normas previstas neste artigo, itens e
alíneas, terão como penalidade, além do pagamento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 60
(sessenta) dias de aviso prévio e mais o pagamento
do valor equivalente ao último salário pago ao
trabalhador, na proporção de tantos salários
quantos forem os anos de serviços prestados -1 por
ano - até 20 (vinte) anos, acrescentando-se mais
um salário para cada ano que exceder esse tempo. | | | Parecer: | O inciso I, tal como foi redigido, não tem a intenção de
ser norma ampla e genérica. Estabeleceu, apenas, o princípio
da proteção contra a despedida imotivada ou sem justa causa.
Além do mais, prevê sua regalamentação através da lei ordiná-
ria que devará equacionar a matéria contida no preceito
constitucional. Podemos dizer que, dentro desta ótica, situa-
se a presente emenda: valiosa contribuição a ser discutida
pelo Congresso Nacional, quando da regulamentação do artigo
7o., seus incisos e parágrafos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21670 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 13, a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 13 - ..................................
§ 2o. - o alistamento e o voto são direitos
de todo maior de dezesseis anos, exceções feitas
ao militar conscrito, durante o período de serviço
militar obrigatório, ao que não saiba exprimir-se
em português e ao que estiver privado dos seus
direitos políticos.
I) - o alistamento e o voto são deveres de
todo maior de dezesseis anos, exceções feitas ao
analfabeto, ao maior de setenta anos e ao
deficiente físico, aos quais isso é facultativo. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21671 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 210, o seguinte
dispositivo:
Art. 210 -
IV - minerais do País, de incidência única. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
|