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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
A::Título 00::Art. 019 in fase [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 019[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes federais e os do trabalho, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) os mandados de segurança ccntra ato de Ministro de Estado, dos órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia Federal, ou juiz federal; d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for Ministro de Estado ou responsável pela direção geral da Polícia Federal, ou juiz federal. II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União, decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL, TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA INSTANCIA.