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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 04::Seção 06::Art. 113 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:113  
 Texto:  Art. 113 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, REQUISITOS, INSTALAÇÃO, ESTADOS, (TRT), CRIAÇÃO, (JCJ), POSSIBILIDADE, COMARCA, INEXISTENCIA, COMPETENCIA, JUIZ DE DIREITO.