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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:302  
 Texto:  Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. 
 Indexação:  NORMAS, ADMISSÃO, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.