Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09422 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 69 e seus
parágrafos
Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o Art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão em Municípios. | | | Parecer: | O Distrito Federal é entidade "sui generis" com carac
terísticas de Estado e Município, avisinhando-se mais de Esta
do.
Seus Deputados Distritais exercerão atividades que em
muito se identificam com as exercidas tradicionalmente pelos
Vereadores. Além disso a Câmara Legislativa que será eleita
pelo DF poderá dar autonomia administrativa às administrações
regionais.
Pela rejeição. | |
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