Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso,
devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os
dezoito anos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 1o., § 5o., da Seção, do
Capítulo Da Família, do Menor e do Idoso a
expressão ao "judicial". | | | Parecer: | Rejeitada. Prefere-se a manutenção da palavra "judicial" em
atendimento a outras emendas e preferência no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas
de transportes coletivos para idosos com mais de
60 anos da forma que se segue:
I-Gratúito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes
coletivos intermunicipais, mediante apresentação
de carteira de identidade ou qualquer outro
documento oficial à hora do embarque.
III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens
de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de indentidade ou
qualquer outro documento oficial à hora do
embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | rejeitada.
Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Capítulo III - Da Família o
art. 49 (art. 3o. c). | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. É assegurado o direito ao lazer para os
idosos, icentivando-lhes o consumo e a produção
cultura visando à melhoria de sua condição social,
por meio de concessão de descontos nos preços
estipulados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por tratar de matéria pertinente a legislação infra-consti-
tucional. | |
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