ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"Será nula de pleno direito a admissão de
servidor sem prévia aprovação em concurso público,
cabendo ao Ministério Público promover permanente
responsabilidade por essa admissão." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "Será
nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia apro-
vação em concurso público, cabendo ao Ministério Público pro-
mover permanente responsabilidade por essa admissão".
Reconhecemos a importância e o sentido moralizador
da emenda, porém, já se encontra aprovada a emenda 7a0092-2
do nobre Constituinte Senador Sant'anna que versa; "a au-
toridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desa-
cordo com as prescrições, estão obrigadas a restituir em do-
bro descontados em folha, e o ato constituirá crime de pecu-
lato".
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"A lei disporá sobre a readmissão de
aposentados no serviço público e na iniciativa
particular." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando que o anteprojeto, na área do serviço público enseja
possibilidade de trabalho aos aposentados quanto ao exercício
de mandato eletivo ou de magistério, e na área privada, não
existe nenhum preceito de lei que proíba o seu reaproveita-
mento no trabalho. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 4o. do
anteprojeto com a seguinte redação:
"A lei disporá sobre representação de
trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de
zelar pelo cumprimento das normas constitucionais
sobre a ordem econômica e social." | | | Parecer: | Entendemos que a criação de representação de trabalhadores
junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento
das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social
seja irrelevante e até mesmo desnecessário. Na verdade, os
sindicatos exercem de fato essa função e têm conseguido fis -
calizar efetivamente o cumprimento de seus direitos. Por ou-
tro lado, o anteprojeto esmerou-se em caracterizar os sindi -
catos como representantes e porta-vozes dos anseios e direi -
tos dos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao anteprojeto com a
seguinte redação:
"A lei disporá sobre a perda de bens e de
emprego, cargo ou função por danos causados ao
erário ou nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício deles." | | | Parecer: | A emenda, certamente, quer dirijir-se ao artigo 21 do ante-
projeto e não ao 19, que trata de matéria distinta. A probi-
dade está inscrita como exigência fundamental para o desempe-
nho da função pública. A lei, certamente, deverá regulamentar
as condiçõs em que o servidor, condenado por atentar contra
o erário ou incorrer em enriquecimento ilícito, deve sofrer o
perdimento de bens e outras penas. O que se deseja, porém
ao ao evitar é que o preceito contitucional fique condiciona-
do à lei ordinária para ter eficácia.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"A Constituição assegura aos servidores
incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que
aumentem a produtividade ou reduzam custos
operacionais, ou ainda compensações por dedicação
exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa
científica ou tecnológica ou por conclusão de
cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde
que relacionados com a carreira de servidor." | | | Parecer: | O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí-
pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun
cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi
dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen
ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua
s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende
mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá -
veis à sua aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto,
renumerados este e os demais, com a seguinte
redação:
"A Constituição assegura o acesso privativo a
cargos de chefia e assessoramento por servidores
dos quadros de carreira, na Administração Direta e
Indireta." | | | Parecer: | Proposta da emenda estabelece, "que a constituição
deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses-
soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis-
tração direta e indireta.
O objetivo da proposta é valorizar o servidor de
carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia
e de assessoramento.
O Anteprojeto no título "dos servidores públicos
civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta
constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au-
toridade máxima.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
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