ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A União, os Estados e os Municípios somente
desapropriarão com a prévia autorização do
Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da
Câmara Municipal, respectivamente. | | | Parecer: | Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis-
sÃo, opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento
público da assistência e previdência sociais terão
seu controle e vigilância exercidos, em níveis
federal, estadual e municipal, por órgãos em que
figuram, em partes iguais, representantes dos
trabalhadores, dos empresários e da administração
pública, escolhidos com base em critérios
estabelecidos por legislação ordinária
específica." | | | Parecer: | A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas-
tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên-
cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór-
gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos
trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos-
so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente
contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu-
ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re-
presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis-
tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interesses profissionais, sociais e
previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'.
O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro-
posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre-
videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e-
menda, por prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer no § 3o. do art. 8o. a palavra
"elementos":
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, elementos e tecidos
humanos em todo o território nacional." | | | Parecer: | Prejudicada, pois o termo proposto não acrescenta
conteúdo ao dispositivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do art.
5o.:
"Art. 5o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O poder público organizará
um sistema estatal de produção e distribuição, sob
o princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos
químicos, biotecnológicos, odontológicos,
imunobiológicos, sangue e hemoderivados,
estabelecendo uma relação básica de produtos, com
rigoroso controle de qualidade, visando suprir
toda a demanda e torná-los acessíveis ao conjunto
da população." | | | Parecer: | Prejudicada por ser assunto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer os §§ 1o. e 2o. ao art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. O Estado garante o direito à proteção,
segurança e higiene do trabalho. O processo
produtivo será organizado de modo a garantir a
saúde e a vida dos trabalhadores, cabendo ao
serviço público de saúde e às organizações dos
trabalhadores fiscalizar e controlar as condições
dos equipamentos, dos ambientes e da organização
do trabalho.
§ 2o. As pessoas que detêm o poder de decisão
sobre a organização do processo produtivo serão
responsabilizadas judicialmente pelos acidentes e
doenças relacionadas às condições de trabalho." | | | Parecer: | Prejudicada por não ser considerada matéria consti-
tucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. nova redação:
"Art. 1o. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sendo dever do poder público e da
sociedade defendê-la e promovê-la.
Altera o parágrafo único em seu início, que
passa também a ser o § 1o., com a inserção de mais
um parágrafo:
§ 1o. Para garantir o direito à saúde o poder
público assegurará a todos condições dignas de
vida e acesso ....................................
............................................
Insira-se o § 2o.:
§ 2o. Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua eventual deficiência ou doença,
gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos
deveres consignados nesta Constituição." | | | Parecer: | Prejudicada, pois já foi contemplada em conteúdo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. Fica criado no Sistema Único de Saúde
o subsistema de Nutrição e Segurança Alimentar ao
qual caberá incorporar atividades de vigilância
alimentar e nutricional que orientarão a
elaboração da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, seja nos seus componentes específicos de
saúde como nos que envolvem atuação de outros
setores do Governo, e desenvolver ações
preventivas e curativas de distúrbios nutricionais
específicos e gerais em todos os seus níveis de
atuação municipal, estadual e nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é abrangida pelo Siste-
ma Único de Saúde. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | 1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
(Participação de entidades representativas).
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente, no que respeita a atividade
liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | 1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
(participação de entidades representativas).
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que respeita à atividade
liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 16 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos as
seguintes emendas ao anteprojeto elaborado pelo
relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
("Participação de entidades representativas").
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito à ativida
de liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Art. 2o. Os proprietários das áreas acima
definidas terão tratamento fiscal diferenciado.
Art. 3o. Lei complementar disciplinará a
matéria. | |
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