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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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C::Título 00::Capítulo 03::Art. 018 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
Artigo[X]
Banco
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Art
expandC (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação: Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a - a forma federativa de Estado; b - a forma republicana de governo; c - o voto direto, secreto, universal e periódico; d - a separação dos Poderes; e e - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORA, MEMBROS, METADE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO, PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SISTEMA FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMA DE GOVERNO, FEDERAÇÃO, VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.