Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições, dê-se ao artigo 14 das Disposições
Transitórias, suprimidos os de no.s 15, 16, 17, e
18, a seguinte redação:
Art. 14 - A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da república e dos Governadores dos
estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
de ano seguinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e
destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e
resalvada a competência da União, a atuar na
repressão criminal, proceder à apuração dos
ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a
função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, e suas atividades administrativas
definidas na legislação pertinente, nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições,
dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte
redação:
Art. 42. ....................................
Parágrafo único. A Lei disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
Conselho Superior de Polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade dela com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 13 - É permitido o registro de um
candidato para dois cargos efetivos diferentes, na
mesma circunscrição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Provisórias do
Substitutivo do Relator:
"Art. 30 - É assegurado registro em caráter
definitivo ao Partido Político que tenha eleito
representante à Assembléia Nacional Constituinte,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o
respectivo ato, até trinta dias da data desta
Constituição." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 11 - A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual será realizada pelo sistema
majoritário, em distritos eleitorais.
§ 1o. - Os Vereadores de Municípios de mais
de quinhentos mil habitantes eleitores pelo
sistema distrital e os demais pelo sistema
proporcional, em ambas as hipóteses para mandato
de quatro anos.
§ 2o. - O Congresso Nacional estabelecerá
critérios para a divisão distrital, através de lei
complementar de sua exclusiva competência. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 2o. do
Substitutivo o seguinte:
"Art. 2o. ..., e os maiores de dezesseis anos
- que estejam cursando o 2o. grau de ensino." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único
do Substitutivo, contido na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 31. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 32. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e
da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das
Instituições, alternadamente, a cada dois anos." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão a vigência do
estado de sítio." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os
arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Estado de Sítio
Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos::
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado com
fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão
tomar conta as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações:
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. - O estado de sítio, no caso de art.
426, inciso I, não poderá ser decretado por mais
de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. - Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. Às medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo anterior tornará
ilegal a coação e permitirá aos prejudicados
recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário,
que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos
pedidos, quando forem invocados direitos e
garantias assegurados nesta Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a
seguinte redação:
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezessseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições,
dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. ...
§ 2o. São elegíveis os militares alistáveis,
que se afastarão da atividade para se candidatar e
nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual voltarão a exercê-la. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto
da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a expressão "com
exclusividade", conforme segue:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, com exclusividade, ressalvada a
competência da União, a proceder apuração de
ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar
a função jurisdicional na aplciação do Direito
Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 6o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Presidente da República será
eleito, na forma desta Constituição, em 15 de
novembro do ano que anteceder o término do
mandato de seu antecessor, tomando posse do dia 15
de março do ano seguinte à eleição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 7o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Os Governadores de Estado e do
Distrito Federal serão eleitos, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seus
antecessores, tomando posse no dia 1o. de março do
ano seguinte à eleição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 8o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
O Prefeito será eleito em 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seu
antecessor, tomando posse no dia 15 de fevereiro
do ano seguinte à eleição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimindo o parágrafo único do art. 10 do
Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao "caput"
do artigo:
"Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
quatro anos". | |
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