ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado
Estadual, o eleitor terá dois votos, um destinado a sufragar os
candidatos da chapa distrital e outro para sufragar a lista
partidária, na eleição proporcional. | | | Indexação: | EXIGENCIA, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
DUPLICIDADE, VOTO, CANDIDATO, CHAPA, VOTO DISTRITAL, RELAÇÃO,
PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, ELEIÇÕES,
PROPORCIONALIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no inciso I, do
Art. 2º, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e presos
por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilodas
comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e
radiofusão:
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de
associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicício;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Não se inclue nas restrições do inciso III deste
artigo a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em
suas respectivas casas legislativas, desde que liberados por suas
mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO,
OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDECIA, SIGILO,
MEIOS DE COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
RADIODIFUSÃO, SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO,
BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS,
REQUISIÇÃO, BENS, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO,
CONGRESSISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por
um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato
não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
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