ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer
a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar;
III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o
Primeiro-Ministro a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou
intervenção federal;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados ou
de Territórios;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo
dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro-
Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das
Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
X - determinar a realização de referendo; e
XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO
MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO,
AREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFERENCIA, SEDE,
FIXAÇÃO, SUBSIDIOS, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO
MINISTRO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DELIBERAÇÃO, ADIAMENTO,
SUSPENSÃO, SESSÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
ARTIGO : 005
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30
(trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que
obtiver maioria simples.
ARTIGO : 005
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao
candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar
o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO.
ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os juízes tem:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por decisão
judicial com eficácia de coisa julgada, sem extensão aos Juízes com
funções limitadas no tempo e à instrução de processo;
b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pedido ou em
virtude do interesse público, na forma do inciso IV, do art.3;
c) irredutibilidade real de vencimentos.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será adquirida
após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver
subordinado;
II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função
pública, salvo o magistério;
b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em qualquer
processo;
c) exercer atividade político-partidária. | | | Indexação: | DIREITOS, JUIZ, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO, DECISÃO JUDICIAL,
INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, PEDIDO, INTERESSE
PUBLICO, IRREDUTIVIDADE, VENCIMENTOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA,
TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO,
MAGISTERIO, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATIVIDADE POLITICA. | |
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