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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
F::Arts. 070s in art [X]
F::Título 00::Capítulo 03::Seção 04 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - São órgãos da Justiça Federal: I - Tribunais Regionais Federais; II - Juízes Federais. 
 Indexação:  ORGÃOS, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZES FEDERAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta anos: I - um quinto entre advogados, com mais de dez anos de prática forense , e membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de exercício; II - os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e metade por merecimento. § 1º - Em todos os casos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, à partir, quando for o caso, de listas sêxtuplas organizadas pelos órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público federal ou estadual. § 2º - O recrutamento dos integrantes de cada Tribunal será procedido na respectiva região; § 3º - A lei disciplinará remoção ou permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará a sua jurisdição e sede. 
 Indexação:  TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZ, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO, MINISTERIO PUBLICO, JUIZ FEDERAL, (OAB).