ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11
Redija-se assim:
I - nomear o Presidente do Conselho de
Ministros e, por indicação deste, os demais
Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses
mencionadas nesta Constituição." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o.
Redija-se assim:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e pelo Presidente do Conselho de
Ministros, juntamente com o Ministério, cabendo a
este a direção e a responsabilidade da política do
Governo, assim como da Administração." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Disposições transitórias
Substitua-se o art. que prevê o plebiscito,
pelo seguinte artigo, onde convier:
"Art. Não será objeto de deliberação
proposta de emenda tendente a abolir a Federação,
a República ou o sistema parlamentar de Governo." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
"Art. O Primeiro-Ministro será escolhido
dentre os membros do Parlamento." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11, VII
Redija-se assim:
- "dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições suplementares. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 11, XXIII:
" - ler mensagem perante o Congresso
Nacional, etc. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 21
Redija-se assim:
"Verificada a impossibilidade de aprovação do
Conselho de Ministros por falta de apoio
parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou
de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a
Câmara dos Deputados indicará, por maioria
absoluta de votos, três nomes ao Presidente da
República, para que indique dentre eles o de sua
preferência. Se o Presidente da República, no
prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o
Senado Federal, também por maioria absoluta,
indicará um nome à aprovação da Câmara dos
Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o
Presidente da República dissolverá a Câmara dos
Deputados, convocando novas eleições, que se
realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a
que poderão concorrer os parlamentares que hajam
integrado os Conselho dissolvidos.
§ 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso
até a data da posse dos novos Deputados,
continuando, no exercício do Governo o Conselho de
Ministros, na forma do parágrafo seguinte.
§ 2o. Da data da dissolução da Câmara dos
Deputados, até a posse do novo Conselho de
Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever
qualquer nomeação ou contratação a não ser em
caráter efetivo, decorrente do concurso público, e
nem poderá liberar recursos orçamentários,
ressalvados aqueles que tenham sido programados
antes da moção de desconfiança votada pela Câmara
dos Deputados.
A presença, in extremis, do Senado tem aqui
características diversas da que lhe atribui o art.
17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara
dos Deputados, não participa do processo senão
quando não há mais entendimento possível do
Presidente da República com a outra Casa do
Parlamento e assim tentar evitar sua possível
dissolução. Como no Senado Federal devem estar
representados os Partidos que atuam na Câmara dos
Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais
numerosos), possível em regra, será a indicação de
quem possa conjurar a crise, através do natural
entendimento entre as lideranças das duas Casas.
O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto.
Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos
óbvios. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 26
Redija-se assim:
"Os Deputados Federais serão sempre eleitos,
em eleições ordinárias ou extraordinárias, por um
período correspondente a uma legislatura. | |
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