ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do
Relatório da Subcomissão - C, a seguinte redação:
Art. 2o. ... - Lei complementar federal
regulará a criação e a organização das Regiões,
integradas de Estados limítrofes e cujos
territórios, no todo ou em parte, pertençam ao
mesmo complexo geoeconômico.
- 1o. ... - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento de duração
plurianual, onde serão especificados os objetivos,
diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder
Público.
§ 2o. ... - Os planos regionais terão em
conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub-área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, e a correção dos
desquilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 3o. ... - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidas à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 4o. ... - A execução dos Planos Regionais
de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 25, do Relatório da
Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se os é 1o, ítens I e II, § 2o. e é
3o, do Art, 19, do relatório da Subcomissão II-c,
mantendo-se o "caput" do citado Artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os Arts. 12 a 17, do Relatório da
Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do Art. 7o, do
Relatório da Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis
são. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do
Relator da Comissão, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público.
§ 4o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos orgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao Art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado:
"V - Promover o desenvolvimento harmônico do
País." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"As regiões contarão com Planos Regionais de
Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão
especificados os objetivos, diretrizes, metas e
instrumentos de ação do Poder Público, de cuja
elaboração participarão, na forma da lei, pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 3o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0135-1
AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO
Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive,
por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as
quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as
idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre
constituinte Firmo de Castro.
Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda,
parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão
constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em
lei complementar. | |
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