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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PCB in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (40)
REJEITADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
Partido
PCB[X]
Uf
DF (3)
PE (91)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (94)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XVIII, e acrescenta parágrafo. "XVIII - o acesso à moradia digna, e de dimensões adequadas, em condições de segurança, privacidade, salubridade, boa qualidade e mobilidade, como dever do Estado. Parágrafo (...) Os poderes públicos promoverão as condições necessárias e estabelecerão as normas pertinentes (para tornar efetivo este direito, de acordo com seu interesse social." 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XII: "XII - a plena liberdade religiosa." 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar, no inciso XIII, após a expressão "que a lei determinar", o seguinte: "Por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, assegurando-se a justa indenização." 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso VIII, o período "é vedado o registro de convicções pessoais, atinguidades político-partidárias, ou acerca da vida previda" por "é vedado o registro de convicções filosóficas" ou políticas, atividades político-partidárias ou sindical, fé religiosa ou vida privada"; e acrescenta-se o seguinte parágrafo: É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos. A Lei definirá o conceito de dados pessoais para efeitos de registro informático. Os bancos de dados particulares somente poderão manter cadastros com registros pessoais, quando previamente autorizados pelo interessado." 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No inciso V, acrescenta-se, após a expressão "lesão de direito", o seguinte: "individual, coletivo e difuso". 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os parágrafos 27o. e 28o. do inciso XXXIII são alterados e consubstanciados em um único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se os demais. "Parágrafo Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, ou se o extraditando puder ser condenado à morte no país que a solicitar, e, a de brasileiro, salvo, quando ao naturalizado, se a naturalização for posterior ao fato que houver motivado o pedido." 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No parágrafo 23o., do inciso XXXIII, inclua- se o seguinte dispositivo: A lei disporá sobre prestação de fiança, que será adequada às capacidade econômica do preso." 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, no parágrafo 14o. do inciso XXXIII, após a expressão "a ela inerentes" o seguinte: "Ninguém é obrigado a dar testemunho contra si mesmo." 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Adite-se onde couber os seguintes artigos: "Art. O Brasil é uma República Federativa, fundada no Estado Democrático de Direito, no governo representativo e no princípio da soberania popular, para a garantia e a promoção da pessoa humana, em convivência pacífica e amistosa com todos os povos e nações. Art. O Brasil observa e exige a observância dos princípios de igualdade soberana entre os Estados, da autodeterminação, da não ingerência nos negócios internos e da livre escolha do regime político e do sistema sócio-econômico. Art. O Brasil não reconhece nenhum compromisso que o obrigue a participar de um conflito externo. Art. Todos os brasileiros têm o dever e o direito de zelar pelo cumprimento desta Constituição, inclusive de resistir aos atos de violação da ordem constitucional." 
 Justificativa:  A nossa Emenda busca inserir alguns princípios fundamentais à proposta do texto constitucional. Dessa forma, entendemos que deverá estar escrito, na Constituição, que a República Federativa do Brasil se funda no Estado Democrático de Direito, objetivo maior pelo qual lutamos na resistência ao regime arbitrário sob o qual vivemos. Propomos, ainda, a inclusão de artigo que afirma que o nosso país se bate pelo princípio da autodeterminação. Cada país deve ser livre na escolha do seu regime político e do seu sistema socioeconômico. Por outro lado, o Brasil não deve reconhecer nenhum compromisso que o obrigue a participar, de conflito externo a defesa da paz mundial e a solução negociada dos conflitos será um princípio das relações internacionais do nosso país. Por fim, apresentamos um importante artigo que reza ser dever e direito de todo brasileiro, zelar pelo cumprimento da ordem constitucional e, inclusive, resistir a quais quer atos violadores da Constituição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. do Título "Da Soberania", renumerando-se os demais. 
 Justificativa:  O artigo primeiro desse dispositivo trata de questão que a nosso ver, deverá estar redigida na parte dos princípios fundamentais. Nesse sentido, inclusive, apresentamos Emenda aditiva. Por isso, estamos encaminhando a presente emenda supressiva. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Adite-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A instância mais alta do Poder é o Congresso Nacional, que representa a vontade soberana do povo."" 
 Justificativa:  Defendemos a inclusão do presente artigo em virtude do nosso entendimento de que devemos adotar a instituição do parlamentarismo na nova Constituição da República, o que inclusive é compartilhado pelo relatório que ora apreciamos. Dessa forma, é preciso deixar claro a relevância do Congresso Nacional. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o. e 3o. a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania reside no povo, que é a fonte de todo poder. Art. 3o. São poderes do Estado e órgãos da soberania popular, harmônicos e interdependentes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Justificativa:  A presente emenda visa, em primeiro lugar, afirmar claramente que a fonte de todo poder é o povo, titular da soberania. De outra parte, a nosso ver, é preciso destacar a interdependência dos poderes da República, o que não está feito no texto do Relatório. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 14 as seguintes expressões, "Deputado Federal, Senador". 
 Justificativa:  Entendemos que os brasileiros naturalizados sofrem, hoje uma restrição constitucional que entendemos deverá ser suprimida na nova Constituição. Trata-se da proibição vigente, da possibilidade de se inscreverem para concorrer aos cargos parlamentares federais. A nossa proposta de emenda busca eliminar esta restrição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substituam-se os artigos que compõem o título "Das Relações Internacionais" pelos artigos seguintes: "Art. O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - Defesa da paz e da coexistência pacífica, do desarmamento geral e completo e da solução negociada dos conflitos; II - Defesa de uma nova ordem econômica internacional, mais justa e igual; III - Intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade; IV - Promoção dos direitos humanos, condenação da tortura e de todas as formas de discriminação; V - Defesa do não alinhamento permanente; VI - Apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, contra todas as formas de colonialismo. VII - Valorização da ONU e dos seus organismos setoriais. VIII - Defesa da integração latino-americana e dos povos do terceiro-mundo. Art. Norteando-se nesses princípios e buscando a sua consecução, o Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Art. O Brasil defende a solução consensual das eventuais controvérsias com outros Estados, ou pelo arbitramento, na conformidade dos princípios da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território, direta ou indiretamente. Art. É vedado o estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras, em território brasileiro, seja terrestre, marítimo ou aéreo. Art. Não haverá extradição de estrangeiro do território nacional, perseguido por crime ou delito político. Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com Estado que tenha, como política oficial, a discriminação racial. Art. À contratação de empréstimo, com entidade estrangeira, oficial ou particular, que direta ou indiretamente, comprometa o Tesouro nacional ou qualquer outra instituição do País, depende de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. A condução das relações internacionais é de competência da União, que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais." 
 Justificativa:  No Título “Da Relações Internacionais optamos por apresentar um substitutivo completo, uma vez que o Relatório, no que diz respeito a esta parte, está bastante limitado e restrito. Em primeiro lugar, acreditamos que devem ser enunciados os princípios nos quais o Brasil se norteia no campo das relações entre os diferentes estados e regiões do planeta. Questão de fundamental importância, que entendemos deverá estar expressa claramente no texto constitucional é a que trata da proibição expressão do estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras em território brasileiro. Tema fulcral no que diz respeito à soberania nacional. Finalmente, os empréstimos, que venham a ser contratados com entidade estrangeira, seja oficial, seja particular, deverão ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que comprometam qualquer instituição do país. No sentido de redigirmos um projeto de Constituição mais consoante com o posição do nosso país no cenário internacional é que apresentamos a essa subcomissão a emenda em pauta. 
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