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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Compete aos juízes federais processar e julgar, em
primeiro grau:
I - as causas entre Estados estrangeiros, organizações
internacionais ou outras entidades dotadas de personalidade
internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no
Brasil;
II - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com
Estado estrangeiro, organização internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional;
III - os crimes previstos em tratado ou convenção
internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado
ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter
ocorrido no Brasil;
IV - os crimes de ingresso ou permanência irregular de
estrangeiro;
V - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a
respectiva opção, e a naturalização;
VI - a execução de carta rogatória, após exequatur e de
sentença estrangeira, após a homologação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA
INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS,
PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO,
CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO,
OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA,
IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOGAÇÃO, NACIONALIDADE,
INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. | |
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