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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
collapseEMEN
B (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
BA (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União aplicará na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as regiões e áreas menos desenvolvidas, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios." 
 Parecer:  A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me- nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor, acha-se incluída no Anteprojeto. Pelo não acolhimento.