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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25:
§ 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia
elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da
tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca
sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo
segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica
durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto.
Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da
controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco
de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a
manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas,
poderia acarretar para os cofres públicos.
A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e
energia elétrica não será cortado, se o motivo da
inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas
fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no
máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias
daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa
mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao
consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja
por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o
consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a
tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma
quantidade irrisória para uma família de mais de três
pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de
energia elétrica.
É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo
segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso
estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a
probreza do usuário.
Lembra com felicidade o autor da Emenda que as
concessionárias de água e energia elétrica, geralmente
empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com
entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc...
Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta?
Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria
gravemente onerado em decorrência do mandamento
constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas
de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e
deve ser coberto pelos mais favorecidos.
É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de
renda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte
redaçaão:
"§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é
extensiva às sedes das entidades associativas
prevista no parágrafo anterior, bem como aos
campus universitários, contra o ingresso de
qualquer autoridade, obedecidas as exceções
previstas em lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio-
labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla-
reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade
universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais
e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen
te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF.
Pela aprovação | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório"
por "de preferência em colônias penais". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte
referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o
trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE-
NAIS".
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XXIII do Anteprojeto da
Subcomissão a seguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
e para destinação pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, com as restrições
previstas nesta Constituição; essa indenização
também será devida sempre que, com base em lei ou
ato de autoridade, sobrevierem restrições ao uso
ou disposição da propriedade, ou de qualquer outro
direito de conteúdo patrimonial, que acarretem
substancial diminuição de seu valor; será nulo o
ato praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito à herança, não
podendo seu valor ser onerado por tributos salvo o
imposto de transmissão causa mortis, e vedada a
incidência deste e de qualquer outro tributo, de
custas ou de emolumentos, relativamente aos bens
do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge
sobrevivente ou a herdeiros." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XX do anteprojeto a seguinte
redação:
"XX - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas, exclusivamente
quanto às profissões liberais e tecnico-
científicas, as condições de capacidade que a lei
estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde
ou da liberdade pública: a lei não poderá impedir
o livre exercício de profissões vinculadas à
expressão direta do pensamento e das artes". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. (...) a seguinte
redação:
"XXII - Greve e locaute, salvo nos serviços
públicos e atividades essesnciais, constituindo
abuso de direito a ensejar reparação civil e
sanção criminal o exercício de tais direitos sem
observância das prescrições legais". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é Os direitos e garantias assegurados por
esta Constituição às pessoas físicas são
extensivos às pessoas jurídicas, que no forem
compatíveis com a sua natureza." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art.c do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânica e as marítimas
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0121-1
Adotem-se aqui as razões constantes do parecer sobre a
emenda No. 2A000-8.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, o item VIII,
renumerando os seguintes:
"Art. 10. ..................................
VIII - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da administração
pública federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder de regulamentar ou dos
limites da delegação legislativa." | | | Parecer: | Prejudicada, consta no anteprojeto (Art. 18,IV) | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
correspondente:
"Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 420 (quatrocentos e vinte) representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 21 (vinte
e um) anos, e no exercício dos direitos políticos,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 5
(cinco) ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por 3
(três) Deputados.
§ 3o. O mandato dos Deputados é de quatro (4)
anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados."
Disposição Transitória:
"Art. Fica ressalvada a composição da Câmara
dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986,
observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 2o." | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos
direitos políticos". | | | Parecer: | Rejeitada | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, item IV, § 5o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
seguinte redação:
"§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, proibida a reeleição na mesma Legislatura." | | | Parecer: | Aprovada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro." | | | Parecer: | Rejeitada | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho e
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República:
a) 1/5 (um quinto, pelo menos, dentre
advogados, no efetivo exercício da profissão e
notório saber jurídico especializado, e membros do
Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada
a escolha pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de; no mínimo 7 (sete) e no máximo
15 (quinze) juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) 1/5 (um quinto, dentre advogados e membros
do Ministério Público do trabalho, com os
requisitos do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho, que a
presidirá, e por 2 (dois) Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissídios individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa."
Disposição Transitória
"Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho".
Dentre as reformas que se aguardam no Poder
Judiciário, considero da maior importância o
aprimoramento da que trata das relações entre
empregados e empregadores, conciliando e julgando
dissídios individuais e coletivos. Se vivemos numa
época de instabilidade nestas relações, buscando
um pacto social que retarda, mais se faz
necessário dotar a Justiça do Trabalho de
condições para assegurar a pronta solução de
conflitos, evitando greves ou resolvendo-as, com a
brevidade necessária para resguardar as fontes de
produção.
A proposta adota o estudo feito pela Comissão
Arinos, onde relatou a matéria um dos nossos
juristas mais festejados, mestre do Direito do
Trabalho, o conspícuo Prof. Evaristo de Morais
Filho.
Considerando a sobrecarga de processos no
Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número
atual de 17 (dezessete) para, no mínimo, 25 (vinte
e cinco) Ministros.
Suprime-se a representação classista nos
Tribunais (Regionais e Superior), eis que estes
examinam matéria de alta indagação jurídica,
exigindo correspondente especialização técnica.
Mantida a representação classista na primeira
instância, quando é colhida e formada a prova, não
há prejuízo para os representados que, ao
contrário, se beneficiam de soluções mais
adequadas, nas instâncias recursais.
A regionalização dos Tribunais de segunda
instância, permitindo a criação de mais de um no
mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo,
aconselha a que exista maior número de Tribunais
em lugar de elevar demasiadamente o número de
juízes dos localizados nas capitais.
Assim, o § 2o., do art. 32, propõe que os TRT
sejam compostos de 7 (sete) a 15 (quinze) juízes,
quando o número atual é de 8 (oito) a 17
(dezessete) juízes, incluindo os classistas.
No § 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto
atual (art. 141, § 2o.) no que concerne à
competência da justiça comum dos Estados, para
permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não
exista Junta de Conciliação e Julgamento.
No § 4o. é estabelecido que só poderá haver
uma recondução de representantes classistas nas
Juntas, evitando manobras que transformam funções
temporárias em permanentes, permitindo saudável
renovação e maior oportunidade aos membros das
categorias representadas.
O § 5o. inova quando prevê a convocação, pela
Justiça do Trabalho, de representantes das partes
em litígio, que funcionarão como assessores na
instrução e discussão da causa. Assim, não se
poderá alegrar que a eliminação dos juízes
classistas impede a presença de lideranças
sindicais nos julgamentos.
A extinção dos mandatos dos representantes
classistas nos Tribunais do Trabalho deve ser
declarada em disposição transitória. | | | Parecer: | Dentre as reformas que se aguardam no Poder judiciário
considero da maior importância o aprimoramento aprimoramento
da que trata das relações entre empregados e empregadores,
conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos.Se
vivemos numa época de instabilidade nestasrelações, buscando
um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a
justiça do trabalho de condições para assegurar a pronta so-
lução de conflitos, evitando greves ou resolvendo--as, com a
brevidade necessária para resguardar as fontes de produção.
A proposta adota o estudo feito pela comissão arinos,
onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados
, mestre do direito dotrabalho, o conspicuo Prof.Evaristo de
Morais Filho.
Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal
Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezes-
sete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministro.
Suprime-se a representação classista nos Tribunais (re-
gionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta i
indagação juridica, exigindo correspondente especialização
técnica.
Mantida a representação classista na primeira instância,
quando é colhida e formada a prova, não há prejuizo para os r
representados que, ao cantrário, se beneficiam de soluções
mais adequadas, nas instâncias recursais.
A regionalização dos Tribunais de segunda instância, pe
rmitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já
ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de
juízes dos localizados nas capitais.
Assim, o 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam com-
postos de 7 (sete) a 15 8 (oito) a 17 (dezessete) juizes, <
incluindo os classistas.
No 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art.
141, 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos
Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde
não exista junta de conciliação e julgamento.
No 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondu-
ção de representantes classistas nas juntas, evitando manobra
s que transformam funções temporárias em permanente, permitin
do saudável saudável renovação e maior oportunidade aos mem-
bros das categorias representadas.
O 5o. inova quando prevê a convocação, pela justiça do
Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcio
narão como assessores nainstrução e discussão da causa. Assim
não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas
impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos
A extinção dos mandatos dos representantes classista no
s tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposiçao tran
sitória.
No anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art.
32 a seguinte redação:
"Art. 32 Sao órgãos da ustiçajkdo Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais regionais do Trabalho;
III - Juntas de conciliação e julgamento;
1o. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-áde 13 mi-
nistros titulares e 13 suplentes, commandato de 4 anos cada,
permitida a recondução; sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das juntas de conci
liação ejulgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do
Trabalho, através deeleição;
b) da classe dos empregados e empregadores,escolhidos
por elição de suas respectivas confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição
nacional pelo conselho federal da OAB;
d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho,
trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da República.
2o. O tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região,
compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4
anos cada, permitida a recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os
Presidentes das juntas de conciliação e julgamento da jurisdi
ção do respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, esco-
lhidos por eleição através das respectivas federações sediada
s na jurisdição do tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição
promovida pela secção da OAB, na jurisdição do tribunal.
d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, e
leitos pela classe em ambito regional.
A nomeação de cada juiz sera de competencia do president
te do TST.
3o. As juntas de conciliação e julgamento serão compost
a, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o se
u presidente bacharel em direito, vitalicio, nomeado depois d
e aprovado em concurso publico, e 2 representantes dos empreg
ads e empregadores, escolhidos pelos respecctivos sincidatos
atraves de eleição da JCJ, sendo a nomeaçãode competencia do
presidente dop Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das juntas de conciliação e julga
mento so cabera recurso mediante previo deposeito do valor da
condenaçção; se de valor indeterminado, sera este arbitrado
pelo presidente da junta." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo." | | | Parecer: | A emenda É em seu teor idêntica à apresentada pelo Consti-
tuinte Paulo Delgado, rejeitada pelas mesmas razões, ante-
riormente expendidas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do art. 1o. que trata do "Estado
de Defesa" a seguinte redação:
§ 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão ou detenção por crime contra o Estado, a
ser determinada, há forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal.
A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 1o. que trata
"Do Estado de Defesa".
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Tribunal Constitucional, pode decretar com
aquiescência desse, o Estado de Emergência, quando
necessário para prontamente restabelecer, em
locais determinados e restritos, a ordem pública
ou a paz social ameaçadas ou atingidas por
calamidades ou perturbações cuja a gravidade não
justifique a decretação do Estado de Sítio." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 2o. da Seção
que trata do Estado de Sítio.
"Art. 2o.O Presidente da República, ouvido o
Tribunal Constitucional e o Conselho de Segurança
Nacional, poderá com a autorização desse Tribunal,
decretar Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 19o. da Seção
que trata "Da Segurança Pública:
"Art. 19o. A Segurança Pública é um direito
dos cidadãos e um dever do Estado. É a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiro;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais." | |
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