ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 234 a seguinte
redação:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades
produtivas, as imprescindíveis à preservação dos
recursos ambientais necessários ao seu bem estar e
as necessárias a sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor alterar a flexão do verbo
"utilizar" do § 1o. do art. 234 do Projeto, passando-o do
presente do indicativo para o particípio, como estava redi-
gido no Projeto (A) de Constituição, para evitar que, na sua
aplicação, lhe seja dada interpretação estática.
Entendemos, de acordo com os argumentos expendidos pelo
proponente, que a Emenda merece aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 20 inciso X a expressão
"de interesse científico ou turístico". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, tendo em vista os argumentos con-
vincentes expendidos pelo seu ilustre autor, pois o obje-
tivo primacial do dispositivo é deixar sob a tutela da
União todo o nosso patrimônio espeleológico.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 EM ANALISE | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições constitucionais Transitórias
Acrescentar ao Artigo 15:
Art. 15 - ..."o que se dará somente após definição
quanto a sua organização pela Constituição do
respectivo Estado, ouvida a população do atual
Território, nos termos desta Constituição." | |
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