ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Estabelece planos nacionais de
desenvolvimento setorial."
Inclua-se onde couber:
"Art. - Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento e
urbano, preservação do meio ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção
que trata da Comunicação, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos e as
organizações sindicais têm assegurado o direito ao
uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios
de comunicação social do País, de acordo com a sua
representatividade e segundo critérios a definir
em lei.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas
publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou
entidades públicas ou delas dependentes, bem como,
em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de
comunicação social, a direito de resposta às
declarações políticas do Governo.
Art. Os órgãos de comunicação social
pertencentes ao Estado e a outras entidades
públicas, ou a entidades direta ou indireta
sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados
de modo a salvaguardar a sua independência perante
o Governo, a Administração e os demais poderes
públicos, e a assegurar a possibilidade de
expressão e confronto das diversas correntes de
opinião.
Parágrafo único. Em defesa da liberdade e
garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará
as condições que assegurem a estrita observância
do disposto neste artigo, sancionando e punindo os
abusos.
Art. A todas as pessoas, naturais ou
jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade
e eficácia, o direito de resposta e de
retificação, bem como o direito a indenização
pelos danos sofridos." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer.
Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer.
Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo
13:
"é As concessões de canais de onda para rádio
e televisão, bem como para a instalação de
televisão de tipo direcional e por cabo,
observarão critérios diferenciados que respeitem
as características culturais e econômicas das
diversas regiões do País."
"é A regionalização de que trata este artigo
deverá efetivar-se pela participação majoritária
do capital regional e pela absorção de um mínimo
de 20% da produção local."
"é A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
DISPOSITIVO. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
"Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinadas a divulgar os valores
culturais e regionais.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
vinte por cento (vinte por cento) deverá ser
ocupado por programação destinada a divulgar
artistas nacionais inéditos.
Art. O não cumprimento do disposto nos
artigos , , e será penalizado na forma
da lei, inclusive com a cassação da
concessão de exploração do canal de rádio ou
de televisão." | | | Parecer: | Repetido, por ser objeto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia":
Em substituição ao artigo 9o., inclua-se:
"Art. 9o. À União, responsável pela promoção
do conhecimento e o desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País." | | | Parecer: | Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de
fissão nuclear. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Veda a inclusão de despesas pessoais de
empresários dentre as deduções do Imposto de Renda
de pessoas jurídicas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado às pessoas jurídicas a
inclusão, dentre as parcelas dedutíveis do Imposto
de Renda, dispesas pessoais de qualquer natureza
de empresários e suas famílias". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o. o § 5o.:
"§ 5o. Lei Complementar disporá sobre plano
de desenvolvimento de Ciência e Tecnologia,
destinando percentual mínimo do orçamento fiscal
da União, a ser aplicado na implementação, das
ações nele previstas." | |
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